Medidas provisórias 188 e 189 enviadas à Assembléia Legislativa pelo governo do estado são arquivadas pelo legislativo. Desde o princípio percebia-se que as citadas medidas provisórias não eram o instrumento jurídico apropriado para tratar de matéria envolvendo o plano de carreira dos professores. O piso salarial e sua aplicação no plano de carreira deverão ser discutidos na Assembléia Legislativa através de uma lei complementar. Afinal, como poderia o governo do estado cumprir uma lei julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal com uma Medida Provisória inconstitucional?
Os professores e sociedade civil organizada estão esperando que os três poderes possam agir para resolver esse impasse que aflige e angustia a todos.
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