Recursos para a educação teriam outro destino pelas mãos do gestor público
Após ação do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) e Ministério Público do Estado (MP/CE), a decisão da Justiça é que o município de Granja não utilize os recursos depositados nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para outros fins, fugindo da finalidade única de garantir ensino de qualidade, mesmo que haja autorização do Legislativo Municipal.ascom@prce.mpf.gov.br
Ao mesmo tempo, visando impedir irregularidade no uso do dinheiro publico, o juiz federal Marcos Mairton da Silva, também solicitou o bloqueio da conta criada para movimentar os recursos do Fundeb pelo município de Granja, somente sendo possível a utilização para pagamento da folha dos profissionais da educação.
Diante dos fatos expostos pelos procuradores da República Ricardo de Magalhães de Mendonça e Fernando Braga Damasceno, segundo a decisão judicial é preciso evitar o desvio no uso dos recursos do Fundeb pelo município de Granja através de notas de empenho, emissão de cheques e emissão de ordens de pagamento, proibindo a retirada do dinheiro por qualquer documento apresentado pelo gestor público.
Além disso, com o objetivo de investigar, a Justiça acata o pedido do MPF e solicita ao banco responsável pelo repasse dos recursos, o fornecimento da movimentação financeira da conta do Fundeb nos meses de novembro e dezembro de 2009.
Ação civil pública - Em 3 de dezembro, os procuradores da República Ricardo de Magalhães de Mendonça e Fernando Braga Damasceno juntamente com os promotores de Justiça David Marques Oliveira e Raimundo Magalhães Dantas Júnior ajuizaram ação civil pública relatando a iniciativa do prefeito de Granja ao enviar o projeto de lei ao Legislativo Municipal, que ao ser aprovado, os recursos do FUNDEB no valor de R$ 814.000,00 seriam destinados para a execução das obras emergenciais de construção do dique de proteção da cidade de Granja das cheias do Coreaú, fugindo da finalidade de acordo com a Lei 11.494/2007.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
Ao mesmo tempo, visando impedir irregularidade no uso do dinheiro publico, o juiz federal Marcos Mairton da Silva, também solicitou o bloqueio da conta criada para movimentar os recursos do Fundeb pelo município de Granja, somente sendo possível a utilização para pagamento da folha dos profissionais da educação.
Diante dos fatos expostos pelos procuradores da República Ricardo de Magalhães de Mendonça e Fernando Braga Damasceno, segundo a decisão judicial é preciso evitar o desvio no uso dos recursos do Fundeb pelo município de Granja através de notas de empenho, emissão de cheques e emissão de ordens de pagamento, proibindo a retirada do dinheiro por qualquer documento apresentado pelo gestor público.
Além disso, com o objetivo de investigar, a Justiça acata o pedido do MPF e solicita ao banco responsável pelo repasse dos recursos, o fornecimento da movimentação financeira da conta do Fundeb nos meses de novembro e dezembro de 2009.
Ação civil pública - Em 3 de dezembro, os procuradores da República Ricardo de Magalhães de Mendonça e Fernando Braga Damasceno juntamente com os promotores de Justiça David Marques Oliveira e Raimundo Magalhães Dantas Júnior ajuizaram ação civil pública relatando a iniciativa do prefeito de Granja ao enviar o projeto de lei ao Legislativo Municipal, que ao ser aprovado, os recursos do FUNDEB no valor de R$ 814.000,00 seriam destinados para a execução das obras emergenciais de construção do dique de proteção da cidade de Granja das cheias do Coreaú, fugindo da finalidade de acordo com a Lei 11.494/2007.
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